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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (94391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 09:32:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (94393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (94389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (94376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 09:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (94381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (94380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 09:30:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (94357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (94353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 09:22:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (94355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 09:23:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (94352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 4 de outubro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 04/10/2023, às 09:22:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (94329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 09:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (94333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 09:18:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (94310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 09:13:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (94289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 09:02:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 94289, Código CRC: e4d197ba
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (94292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 09:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDC - (94293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 5 de outubro de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 05/10/2023, às 10:17:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 94293, Código CRC: 82135d08
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Despacho - 5 - CDC - (94291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 5 de outubro de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 05/10/2023, às 10:14:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 94291, Código CRC: f2786307
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (94277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 08:58:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 94277, Código CRC: 8cde8acf
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (94281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 08:59:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 94281, Código CRC: b330a3db
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (94279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 04/10/2023, às 08:59:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (94261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº DE 2023
Do Sr. Deputado João Cardoso
Altera a Lei n.º 6.419, de 10 de dezembro de 2019, que “Institui o serviço voluntário dos agentes e especialidades socioeducativos integrantes da carreira Socioeducativa do Distrito Federal e da outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n.º 6.419, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar acrescida do § 3º, Inciso I, alíneas “a” a “x”, Incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII e Parágrafo Único, do art. 1º, com a seguinte redação:
“Art. 1º...
...
§ 3º Consideram-se causas impeditivas para prestar o Serviço Voluntário:
I - Estar em gozo de qualquer afastamento, dispensa ou licença, tais como:
a) férias;
b) abono de ponto anual;
c) licença-prêmio;
d) licença-servidor;
e) licença-maternidade;
f) licença-paternidade;
g) licença para atividade política;
h) licença para tratar de interesse particular;
i) licença para tratamento de saúde de pessoa da família;
j) licença para tratamento de saúde própria, durante o período em que durar o afastamento;
k) licença para desempenho de mandato classista;
l) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
m) afastamento para missão ou curso no exterior;
n) afastamento para exercício de mandato eletivo;
o) afastamento para participar de competição desportiva;
p) afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu;
q) afastamento para frequência em curso de formação;
r) ausência para doação de sangue;
s) ausências para realizar exames médicos preventivos ou periódicos voltados ao controle de câncer de próstata, de mama ou do colo de útero;
t) ausência para se alistar como eleitor ou requerer transferência do domicílio eleitoral;
u) dispensa ou folgas de serviço oriundo de trabalho desempenhado junto à Justiça Eleitoral;
v) dispensa ou folgas de serviço oriundo de trabalho prestado na eleição de conselheiro tutelar;
w) ausência em razão de casamento;
x) ausência falecimento do cônjuge, companheiro, parceiro homoafetivo, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela.
II - Estar em usufruto de qualquer ajuste de carga horária;
III - Estar cumprindo punição disciplinar;
IV - Estar com qualquer tipo de restrição médica para execução da natureza da atividade a ser realizada no Serviço Voluntário, enquanto durar a restrição;
V - Estar cedido ou requisitado a outro órgão ou entidade da Administração Pública; e
VI - não respeitar o intervalo de descanso mínimo de 24 horas, caso o servidor desenvolva suas atribuições em escala de revezamento 24x72;
VII - cumprir qualquer parte da jornada de trabalho em regime de sobreaviso;
VIII - para os servidores ocupantes de cargo em comissão, inscrever-se ou prestar serviço voluntário na unidade em que estiver lotado, salvo excepcionalidades estabelecidas pela Subsecretaria do Sistema Socioeducativo.
Parágrafo único. O servidor que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar ou sindicância não poderá prestar o Serviço Voluntário na data de oitivas e/ou interrogatórios previamente agendados pela comissão apuradora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva alterar a Lei nº 6.419, de 10 de dezembro de 2019, que Institui o serviço voluntário dos agentes e especialistas socioeducativos integrantes da carreira Socioeducativa do Distrito Federal, com o propósito estabelecer de causas impeditivas para prestar o Serviço Voluntário.
Atualmente, as causas impeditivas para prestar o Serviço Voluntário estão sendo regulamentadas por meio da Portaria nº 851, de 11 de dezembro de 2020 e alterações posteriores.
A da sobredita Portaria tipifica, dentre outras, como causa impeditiva de prestação do serviço voluntário, está em gozo de licença para tratamento de saúde própria, durante o período em que durar o afastamento e nos trinta dias seguintes à data de retorno do servidor às suas atividades.
Entretanto, o impedimento de prestação dos serviços voluntário nos trinta dias seguintes à data de retorno do servidor às suas atividades foi tema do Processo Judicial em trâmite no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o qual o julgador entendeu que a previsão da Portaria nos moldes vigente traduz que “há excesso e inobservância de critério legal e de razoabilidade em portaria que, regulamentando lei distrital que nada diz a respeito, insere inúmeras hipóteses de impedimento ao servidor para a prestação de serviço voluntário, em especial o impedimento de prestação do serviço remunerado daquele servidor que se afastou por licença para tratamento de própria saúde nos 30 dias seguintes à data de retorno às suas atividades".
Assim, é razoável que os impedimentos sejam estabelecidos por Lei e não em Portaria. Além disso, considerando o teor da manifestação do órgão julgador, se o servidor estiver apto a prestar suas atividades ordinárias, também estará apto para prestar o serviço voluntário, não se justificando o impedimento de mais 30 dias após o fim da licença.
Acrescente-se, ainda, a que a Portaria também prevê como impedimento estar o servidor com qualquer tipo de restrição médica para execução da natureza da atividade a ser realizada no Serviço Voluntário, enquanto durar a restrição e nos trinta dias seguintes ao término da restrição. Deste modo também faz-se necessário não impedir a prestação do serviço voluntário após o fim da licença.
Igualmente, a Portaria prevê como impedimento da prestação dos serviços voluntário por servidor que tiver falta injustificada nos últimos 180 dias, como uma espécie de penalidade. Desse modo, também objetiva-se impedir a prestação dos serviços neste caso.
Por todo exposto, tendo em vista a garantia do interesse público e dos direitos dos servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado joão cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/10/2023, às 09:49:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 94261, Código CRC: 5ff71d8f
-
Emenda (Aditiva) - 55 - CCJ - Não apreciado(a) - (94260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda aditiva
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Acrescente-se o seguinte artigo, após o art. 113, renumerando-se os demais:
“Art. . Os procedimentos para o parcelamento do solo urbano de que trata esta Lei serão públicos, sendo direito dos cidadãos do Distrito Federal a obtenção integral de informações em meio acessível, didático e virtual, na forma do regulamento.
§1º O direito previsto no caput será efetivado, no mínimo, com a divulgação de informações atualizadas referentes:
I - às etapas, documentos, requisitos e legislação aplicáveis aos procedimentos de parcelamento do solo;
II - aos procedimentos em tramitação, com a identificação do parcelador, da área objeto do parcelamento, das decisões já exaradas pelo Poder Público no âmbito do procedimento e das etapas já cumpridas e a cumprir;
III - às decisões exaradas pelo Poder Público em parcelamentos com procedimentos já encerrados.
§2º As informações previstas no parágrafo anterior, além de outras previstas em regulamento, deverão ser divulgadas e atualizadas em linguagem acessível, por meio de página virtual unificada, de modo a facilitar o entendimento e a fiscalização por parte da sociedade acerca dos procedimentos de parcelamento do solo no Distrito Federal.
§3º Os órgãos partícipes dos procedimentos de parcelamento de que trata esta Lei deverão consolidar suas decisões de maneira a construir acervo jurisprudencial acessível a todos os cidadãos do Distrito Federal."
JUSTIFICAÇÃO
Conforme explicitado no voto do relator: 11– Dos princípios da moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública.
Sala das Comissões, em 27 de setembro de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 94260, Código CRC: 4abb710a
-
Emenda (Modificativa) - 53 - CCJ - Não apreciado(a) - (94258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
emenda modificativa
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao inciso XI do art. 99 a seguinte redação, suprimindo-se o §3º, do mesmo dispositivo:
"Art. 99. .........................
.....................................
XI – apreensão de veículos, máquinas, equipamentos, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza.
....................."
JUSTIFICAÇÃO
Conforme explicitado no voto do relator, 9 - Perda de bens decretada pela fiscalização urbanística. Direito de propriedade (art. 99).
Sala das Comissões, em 27 de setembro de 2023.
Deputado THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 03/10/2023, às 21:04:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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